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Padre Paraíso, 17 de dezembro de 2025
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Assistência Social
Anexo XLI – Assistente Social Grupo Operacional: Assistência Social • Prestar serviços sociais a indivíduos e grupos, identificando problemas e necessidades. • Elaborar e acompanhar projetos sociais. • Aconselhar e orientar indivíduos. • Promover integração e participação social. • Colaborar no tratamento de doenças, atuando sobre fatores sociais e econômicos. • Assistir famílias em necessidades básicas. • Promover triagem e encaminhamento de desabrigados. • Assistir crianças e adolescentes para desenvolvimento saudável. • Identificar problemas que prejudiquem educandos. • Assistir trabalhadores com dificuldades de adaptação. • Organizar e ministrar treinamentos. • Acompanhar projetos sociais do município. • Executar outras atividades inerentes e correlatas.
Saúde
Anexo XLII – Médico Grupo Operacional: Saúde • Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documento próprio e referenciando, acompanhando os pacientes quando necessário aos serviços de higiene e terapêutica especializados e/ou hospitalização. • Proceder ao socorro de urgência/emergência. • Encaminhar pacientes para exames radiológicos e outros, visando obter informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado. • Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva. • Participar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbi-natalidade, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade, para estabelecer prioridades a serem implantadas e/ou implementadas. • Fazer perícias e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria. • Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade. • Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como da supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, visando maior eficiência no desenvolvimento das ações. • Participar periodicamente de trabalhos de imunizações. • Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade. • Orientar e controlar o trabalho de enfermagem. • Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública. • Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária. • Executar outras tarefas inerentes à profissão e correlatas.
Anexo XLIII – Médico do Trabalho Grupo Operacional: Saúde
Anexo XLIV – Médico Pediatra Grupo Operacional: Saúde
Anexo XLV – Médico Ginecologista Grupo Operacional: Saúde
Anexo XLVI – Médico Veterinário Grupo Operacional: Saúde
Anexo XLVII – Enfermeiro Grupo Operacional: Saúde
Anexo XLVIII – Odontólogo Grupo Operacional: Saúde
Anexo XLIX – Bioquímico Grupo Operacional: Saúde
Anexo L – Psicólogo Grupo Operacional: Saúde
Anexo LI – Fonoaudiólogo Grupo Operacional: Saúde
Anexo LII – Nutricionista Grupo Operacional: Saúde
Anexo LIII – Fisioterapeuta Grupo Operacional: Saúde
Anexo LIV – Técnico de Enfermagem Grupo Operacional: Saúde
Anexo LV – Técnico em Higiene Dental Grupo Operacional: Saúde
Anexo LVI – Técnico em Patologia Clínica Grupo Operacional: Saúde
Anexo LVII – Auxiliar de Cirurgião Dentista Grupo Operacional: Saúde
Anexo LVIII – Agente Comunitário de Saúde Grupo Operacional: Saúde
Anexo V – Educador Físico Grupo Operacional: Saúde • Promover a prática de atividades físicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. • Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. • Realizar ações profissionais de alcance individual e coletivo, de promoção da capacidade de movimento e prevenção à intercorrência de processos cinesiopatológicos. • Prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e do cotidiano. • Identificar, avaliar, observar e realizar análise biomecânica dos movimentos e testes de esforço relacionados às tarefas decorrentes das variadas funções que o trabalho requer, considerando suas diferentes exigências em qualquer fase do processo produtivo. • Propor atividades físicas, exercícios ginásticos, atividades esportivas e recreativas que contribuam para a manutenção e prevenção da saúde e bem-estar do trabalhador. • Propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testes cineantropométricos e de análise biomecânica de movimentos funcionais para fins diagnósticos. • Elaborar relatório de análise da dimensão sociocultural e comportamental do movimento corporal do trabalhador e estabelecer nexo causal de distúrbios biodinâmicos funcionais. • Ter visão generalista e sólida na formação técnica-científica, humanística e ética para promoção da saúde, dos esportes e da performance psicomotora. • Planejar, programar, coordenar, supervisionar, dirigir, dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos e projetos. • Realizar auditorias, consultorias, treinamentos especializados e participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. • Produzir informes técnicos e científicos, todos da área da atividade física e do desporto, com exceção da Educação Física Escolar.
Anexo V – Farmacêutico Grupo Operacional: Saúde Atividades não clínicas • Aquisição e monitoramento do estoque. • Recebimento, armazenamento e conservação dos medicamentos. • Fracionamento de medicamentos. • Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. • Intercambialidade de medicamentos. • Realização do exame físico do medicamento. • Elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação. • Realização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). • Desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). • Treinamento e capacitação dos funcionários. • Atualização da documentação legal. • Uso de ferramentas administrativas e financeiras, como escrituração no SNGPC, controle de estoque e cadastro de fornecedores.
Atividades clínicas (CFF - Resolução 565) • Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente. • Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, em colaboração com a equipe de saúde. • Participar do planejamento e avaliação da farmacoterapia para uso seguro de medicamentos. • Analisar prescrições de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos. • Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico. • Prover consulta farmacêutica em ambiente adequado, garantindo privacidade. • Fazer anamnese farmacêutica e verificar sinais e sintomas. • Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos. • Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significativas.
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